Processamento da prestação: fim da comissão abusiva

Já está em vigor a proibição da cobrança da comissão de processamento das prestações de crédito para todos os contratos. Acabou a discriminação de milhares de consumidores.

Vitória para os consumidores

Em 2023, chegou ao fim a comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos e passaram a vigorar limites a outras comissões, como as cobradas nos processos de habilitação de herdeiros.

Estas medidas vão ao encontro daquilo que reivindicávamos. Em julho de 2020, a extinção das comissões sobre contratos de crédito foi aprovada pela Assembleia da República, mas a medida contemplou apenas os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021. Esta decisão excluiu 13 milhões de contratos de crédito que já estavam em vigor, criando uma situação de enorme desigualdade.

Nessa altura, chamámos a atenção para a injustiça criada, e exigimos o alargamento da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos. O Parlamento remeteu-se ao silêncio. Perante a sua insensibilidade, pedimos a intervenção da Provedoria de Justiça. Mas esta entidade defendeu que a banca podia “cobrar as comissões que entendesse”, criticou a “intenção do legislador” de limitar o valor das comissões bancárias, e acusou-o de se “intrometer” na “autonomia privada”.

Não baixámos os braços. Com o apoio de mais de 14 mil consumidores, continuámos a exigir o fim desta e de outras comissões bancárias abusivas. E a nossa luta não foi em vão. A 28 de junho de 2023, entrou em vigor o diploma que repôs a justiça que reclamávamos para os consumidores.

Uma vez que o nosso objetivo foi atingido, esta campanha está concluída. Mas continuamos atentos ao tema, nomeadamente às comissões de manutenção das contas à ordem, que consideramos ilegítimas por não corresponderem a qualquer serviço prestado, tal como a lei determina desde 2015. Sempre que for necessário, vamos intervir junto das entidades competentes para defender os direitos dos consumidores.

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História da luta contra as comissões abusivas

Início da campanha contra as comissões abusivas 19 outubro 2020

Lei n.º 66/2015 proíbe cobrança abusiva de comissões

06 julho 2015

Lei n.º 66/2015 impede as instituições financeiras de cobrarem comissões quando não existe um “serviço efetivamente prestado”. Porém, a legislação não clarifica o que se entende por “serviço efetivamente prestado”, levando a que cada banco faça uma livre interpretação da lei e aplique comissões onde quer.

Comissões em discussão na Assembleia

27 fevereiro 2020

Parlamento vota vários projetos de lei para a limitação das comissões bancárias, que aguardam decisão na especialidade. Em causa estão projetos de lei do PS, PSD, Bloco de Esquerda, PCP e PAN.

Suspensão dos trabalhos parlamentares

23 março 2020

A suspensão quase total dos trabalhos parlamentares, devido à pandemia, interrompeu vários processos legislativos que estavam em curso, incluindo as propostas de limitação à cobrança de comissões bancárias. A articulação de todas as propostas apresentadas foi retomada em maio e aguarda decisão na especialidade.

Parlamento elimina "comissões bizarras" mas cria desigualdade no processamento da prestação

24 julho 2020

Parlamento aprovou o fim e redução de algumas comissões bancárias: as comissões sobre as transferências no MB Way, a comissão cobrada pela emissão da certidão de distrate, e pelas declarações de dívida. Alterações legislativas criaram ainda a possibilidade de os consumidores poderem passar a pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma conta que detenham noutro banco. De fora, ficou a nossa reivindicação para a proibição das alterações unilaterais das condições contratuais, que, em muitos casos, modificam o custo total dos créditos. Os partidos deram também luz verde ao fim da comissão de processamento das prestações de crédito. Poderia ser uma boa notícia, não fosse a medida exclusiva para novos contratos (posteriores à entrada em vigor da nova lei), criando uma situação de enorme desigualdade. É premente que o Parlamento esclareça como irá repor a justiça.

Vamos exigir ao parlamento que alargue a proibição da cobrança desta comissão a todos os contratos de crédito.

19 outubro 2020

As alterações legislativas às comissões bancárias, aprovadas pelo Parlamento em julho passado, aplicam-se apenas a contratos de crédito celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021. De fora, ficam centenas de milhares de consumidores com créditos em vigor. Se considera esta situação injusta, junte-se a nós, assinando a carta aberta.

Carta aberta entregue no Parlamento

16 dezembro 2020

Para alertar para a injustiça criada, enviámos ao Parlamento uma carta aberta assinada por 9493 consumidores que se juntaram a nós, exigindo a alteração da lei e o alargamento da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos de crédito em vigor. Aos Grupos Parlamentares A DECO PROTeste não pode aceitar que uma alteração legislativa (Lei nº 53/2020) promova uma desigualdade tão gritante como aquela que resulta da proibição e limites a algumas comissões bancárias mas que apenas impede a cobrança da comissão de processamento da prestação no futuro (após 1 de janeiro de 2021), esquecendo as centenas de milhares de consumidores com crédito à habitação em vigor agora e nas próximas décadas. Em Julho passado, o Parlamento aprovou um conjunto de alterações legislativas no sentido de proibir ou limitar a cobranças de algumas comissões bancárias e, entre elas, destaca-se a proibição de cobrança da designada comissão de processamento da prestação nos créditos, um exemplo flagrante de uma comissão abusiva sem qualquer tipo de prestação de serviços associada. Contudo, o texto legislativo aprovado acabou por criar uma desigualdade e uma injustiça entre consumidores. Ao aplicar-se apenas para os novos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da legislação, em janeiro de 2021, todos os consumidores que tenham um contrato de crédito em vigor antes dessa data ficam prejudicados em relação aos restantes. De facto, não só continuam a pagar por uma comissão que a legislação passou a considerar injustificada – por via duma proibição – como ficam sujeitos aos unilaterais (e constantes) aumentos no seu valor. E isto é particularmente relevante no caso dos contratos de crédito à habitação, cuja duração média se situa nos 30 anos. Pondo isto em números, bastará considerarmos um consumidor com um crédito para compra de casa que tenha, à data de entrada da nova legislação, ainda pela frente 30 anos de empréstimo. Se pagar de comissão mensal de processamento da prestação um valor idêntico ao da média atual praticada no mercado (2,65€) e se este valor aumentar ao longo dos anos a uma taxa média idêntica à que aconteceu nos últimos 5 anos (8,8% ao ano), no final do contrato, este consumidor terá pago 4.176€ a mais pelo seu crédito do que outro consumidor que tenha contratado, nas mesmas condições e prazo, mas após a entrada em vigor da lei. Segundo as nossas estimativas, e considerando os cerca de 13 milhões de contratos de crédito atualmente em vigor, as instituições de crédito irão poder continuar a cobrar 285 milhões de euros por ano numa comissão que passa a estar proibida legalmente. E, como vimos, esta desigualdade poderá arrastar-se ao longo de muitos anos, devido à extensa duração dos contratos, principalmente no caso do crédito à habitação. Em face de tão clamorosa injustiça, consideramos que o melhor será mesmo (e independentemente de argumentos jurídicos em sentido contrário) aplicar a nova legislação a todos os contratos – em vigor e no após a sua entrada em vigor –, tal como aconteceu noutros casos (como por exemplo, nas comissões que limitam os valores máximos que podem ser cobrados pela amortização antecipada de um crédito). Para tal, é essencial que os partidos com assento parlamentar compreendam a injustiça criada e se proponham a alterar a legislação recentemente promulgada (i.e., Lei nº 53/2020) no sentido de alargar o âmbito da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos – e não apenas aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor –, tanto mais que esta bizarra comissão nem nunca se traduziu num serviço efetivamente prestado (colidindo, desta forma, com a proibição que já resultava clara do artigo 7º da Lei nº 66/2015). Os consumidores signatários

Carta aberta enviada ao Provedor de Justiça

25 fevereiro 2021

Perante a insensibilidade dos deputados, pedimos a intervenção da Provedoria de Justiça. Mas o órgão que assegura os direitos fundamentais dos cidadãos esteve mais sensível ao esforço exigido aos bancos no atual contexto de crise económica e sanitária do que aos consumidores. O Provedor-adjunto referiu mesmo que é necessário um “equilíbrio entre o esforço exigido aos particulares e empresas, por um lado, e à Banca, por outro, na garantia da sustentabilidade da economia e do sistema financeiro que a suporta”.

Vitória para os consumidores

14 abril 2023

Depois da pressão dos consumidores, o Parlamento aprovou o fim da cobrança da comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos, incluindo os que não foram contemplados aquando da mudança da lei, em julho de 2020. A justiça foi, finalmente, reposta.

Entrada em vigor do diploma

28 junho 2023

Fim da comissão de processamento da prestação; portabilidade da avaliação de imóveis entre bancos, no crédito à habitação; custos iniciais dos créditos à habitação serão uniformizados numa única comissão

Limites às comissões cobradas

27 agosto 2023

Chegam ao fim as comissões cobradas para alteração da titularidade de conta e segundas vias de extratos e fotocópias. São criados limites às comissões para processos de habilitação de herdeiros e depósito de moedas.

Comissões abusivas: saiba o que está em causa

O que é a comissão de processamento de crédito?

Quem tem um crédito paga todos os meses ao banco uma comissão de processamento da respetiva prestação, o que representa um encargo adicional anual de € 31,80, em média. Depois de pedir um empréstimo ao banco para comprar casa, carro ou qualquer outro bem, além de pagar uma prestação mensal e respetivos juros, ainda paga uma comissão por efetuar esse pagamento. Ou seja, o banco entende que pode cobrar um valor adicional de cada vez que o cliente cumpre o contrato. Apesar de estar a cumprir com os deveres do contrato, tem de pagar...para poder pagar. 

Para que serve a comissão de processamento de crédito?

Em síntese, para nada. Trata-se de uma violação da legislação: as instituições financeiras não podem cobrar comissões sem um serviço associado. Porém, uma vez que legislação não clarifica o que se entende por “serviço efetivamente prestado”, os bancos aplicam as comissões que querem. 

Porque exigimos o fim desta comissão para todos os créditos?

Em julho, o Parlamento proibiu a cobrança da comissão de processamento da prestação nos créditos, por se tratar de uma comissão abusiva sem qualquer tipo de serviço associado. Porém, a nova lei só se aplica aos novos contratos, celebrados a partir 1 de janeiro de 2021. Ou seja, deixa de fora milhares de consumidores com créditos em vigor, prejudicando-os em relação aos restantes. Não só continuam a pagar uma comissão que a legislação considera injustificada, como ficam sujeitos aos constantes aumentos no seu valor. Diante desta injustiça, consideramos que a melhor via é aplicar a nova legislação a todos os contratos. 

Como funciona esta campanha?

As alterações legislativas aprovadas pelo Parlamento apenas impedem a cobrança da comissão de processamento da prestação no futuro (após 1 de janeiro de 2021), esquecendo as centenas de milhares de consumidores com crédito à habitação em vigor agora e nas próximas décadas. Se é o seu caso, registe-se para assinar a nossa carta aberta dirigida aos partidos com assento parlamentar, para que compreendam a injustiça criada e alarguem a proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos.